Contrato de Prestação de serviços | Trip da gurizada
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIP DA GURIZADA

 

CONTRATADA: Trip da Gurizada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 32.004.909/0001-04 e no Ministério do Turismo sob o número 32.004.909/0001-04, com sede na Rua Floreal Balinha, 85 - Bairro Planalto, Viamão/RS. CEP 94465-845, doravante denominada Contratada.

 

CONTRATANTE: Cliente Trip da Gurizada, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (www.tripdagurizada.com.br), doravante denominado “Contratante”.

 

Tem entre si ajustado o que segue: o Contratante, qualificado no momento do cadastro no site ou através de nossas mídias sociais, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são realizadas.

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

Os serviços contratados são aqueles descritos no site, a serem confirmados na semana que antecede o evento através dos nosso grupo de whatsapp para a viagem, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem.

         É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no site ou mídias sociais.

  • O transporte terrestre para as viagens será de acordo ao número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.

  • As hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 15:00 e encerrando às 10:00 do dia de retorno.  

 

DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS — Algumas despesas, tais como: alimentação, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço do pacote de viagem e deverão serem pagas pelo Contratante.

         Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.

 

DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES — Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou a determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheio a vontade da Contratada, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de preço, de horários de embarque e desembarque, bem como de programações locais.

 

FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO - Ocorrendo evento em que se constante caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem.

Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.

Por motivos externos, a Trip da Gurizada reserva-se ao direito de alterar e/ou modificar o andamento do roteiro e cronograma das atividades no decorrer da viagem sem aviso prévio. A contratada não se responsabiliza por atrasos por motivos de força maior, tais como transito ou processos alfandegários.
 

DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO — A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas pela Trip da Gurizada.

 

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA — A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo de outras empresas para o oferecimento dos serviços turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais.

 

DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS — Multas percentuais para desistências, cancelamentos e transferências, independente do motivo são aplicadas. O Contratante poderá solicitar o cancelamento mediante pagamento de taxa de desistência, a saber na aba de Cancelamento no rodapé de nosso site.

        

DESLIGAMENTO DA VIAGEM - NO SHOW — Caso o Contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinado pela Contratada, bem como não portar os documentos exigidos (documentos, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem” e não terá reembolso de quaisquer valores.

         A Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem do Contratante que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem, ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos,

         A Contratada também não devolverá os valores pagos quando o Contratante não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, etc).

 

DOS EMBARQUES — É dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do Contratante e não se devolverão valores.

 

Em viagens internacionais, é obrigatório que o documento de identidade (RG) apresentado tenha sido expedido há menos de 10 anos. Este requisito é importante para garantir a validade e aceitação do documento pelas autoridades migratórias e alfandegárias dos países visitados. Recomenda-se sempre verificar os requisitos específicos de cada país antes de viajar, a fim de evitar contratempos ou problemas durante a viagem.

DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO — As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas.

 

DAS TRANSPORTADORAS: O Contratante utilizará de terceiros para realizar o transporte aéreo, marítimo ou terrestre do Contratado.

 

DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS — Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pela transportadora. Em nenhuma hipótese o Contratado irá arcar com excesso de bagagem.

         É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perda e danos.

 

DOS DIREITOS DE IMAGEM: O Contratante autoriza a Contratada e suas credenciadas a utilizar, por tempo indeterminado, em quaisquer mídias, e sem qualquer ônus, o uso e descaracterização da sua imagem capturada durante o evento para fins de publicidade.

         O Contratante declara que está ciente que a concessão é feita a título gratuito, não recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e nada mais podendo reclamar a respeito, em juízo ou fora.

 

DOS RISCOS A VIDA E À SAÚDE: Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à saúde e à vida do Contratante. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Contratante que não seguir as normas de segurança impostas.

         De igual forma, a Contratada não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.

 

DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM: O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Contratada recomenda a contratação destes serviços.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.

         O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.

         O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.

         A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.

         Por fim, as partes elegem o Foro Central de Viamão- Rio Grande do Sul para resolver quaisquer conflitos judiciais.

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